Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

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Informações: Dia: 22/01/2007 Hora: 15:15:49
Nome: Jorge Luis Silva Martins
Outro: FSSPX excomungada???
e-mail: jorgelsmartins@gmail.com
Telefone: (35) 9973-6436
Comentários: Prezados Filhos da Cruz, Salve Maria!!! Estou enviando este mail, com o fim de comentar uma afirmação feita pelo caro Ir. Gabriel, em seu brilhante trabalho \'Arrancando Máscaras\', nº 14. Ao ler sobre o destino de alguns padres \'desafetos\' do Pe. Divino, li: \"5. O padre... que era tido como o exorcista da Diocese, ingressava em uma Fraternidade excomungada pelo Papa João Paulo II.\" Creio que os senhores devem estar se referindo à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, fundada por Dom Marcel Lefebvre em 1969 e reconhecida pelo Bispo de Lausana, Genebra e Friburgo, Mons. Charrière, em 1 de Novembro de 1970; e que em 18 de Fevereiro de 1971, o Cardeal Wright, Prefeito da Sagrada Congregação do Clero, louva por escrito a sabedoria dos estatutos da Fraternidade. Sobre a sua afirmação de que a Fraternidade está excomungada pelo Papa João Paulo II (Motu Próprio \'Ecclesia Dei\'), acredito que os senhores tenham conhecimento de uma situação ocorrida em Honolulu, Havaí, onde o arcebispo daquela cidade \'excomungou\' os fiéis que assistissem as missas celebradas por padres da FSSPX. Segue abaixo o relato: \"O Caso de Honolulu: Uma capela da Fraternidade São Pio X recebeu do bispo de Honolulu a pena de excomunhão, por um decreto de 1º de maio de 1991. Cinco pessoas dessa capela recorreram a Roma. Em 28 de junho de 1993 o Cardeal Joseph Ratzinguer ordenou à Nunciatura Apostólica dos Estados Unidos que respondesse aos interessados. \"Depois de haver examinado o caso, com base no Direito Canônico, comunico que os atos referidos no decreto acima mencionado não são atos cismáticos formais, nos sentido estrito, e também não constituem pecado de cisma, e por isso, a Congregação para a Doutrina da Fé afirma que o decreto de 1/5/1991 carece de fundamento e validade\" Sobre a citada \'excomunhão\' de Dom Lefebvre: \"O ato de consagrar um bispo, sem autorização do Papa, não é, de si, um ato cismático\" (logo não pode ser punido com excomunhão) (Cardeal Castillo Lara, presidente da Pontifícia Comissão para a Autêntica Interpretação do Código. In La Republica, 7/10/1988) \"...A situação dos membros da Fraternidade Sacerdotal São Pio X é uma questão interna da Igreja Católica. A Fraternidade não é uma outra Igreja ou uma outra comunidade eclesial, no sentido usado pelo Diretório. Seguramente a Missa e os Sacramentos administrados pelos padres da Fraternidade são válidos. Os bispos são ilicitamente, mas validamente sagrados.\" (Cardeal Edwar Cassidy, presidente do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos: 3 de maio de 1994, resposta a uma carta) \"Mgr. Lefebvre não fez absolutamente nenhum cisma com as suas sagrações episcopais\". (Professor Geringer, perito em Direito Canônico da Universidade de Munique) A Tese do Padre Gerald Murray: Em julho de 1995, a Universidade Gregoriana, de Roma, aprovou com nota máxima, a tese de doutorado em Direito Canônico do padre americano Gerald Murray. Título da tese: O Estatuto Canônico dos fiéis do Arcebispo Marcel Lefebvre e da Fraternidade Sacerdotal São Pio X: estão eles excomungados como cismáticos? O padre conclui: \"cheguei à conclusão de que, canonicamente falando, Mgr. Marcel Lefebvre não é culpável de nenhum ato cismático... O exame das circunstâncias nas quais o arcebispo Lefebvre procedeu a sagrações episcopais à luz dos cânones 1321, 1323, 1324, suscita pelo menos uma dúvida significativa, senão uma certeza razoável contra a validade da declaração de excomunhão pronunciada pela Congregação dos Bispos. A declaração administrativa da Santa Sé parece ter deixado de levar em consideração o direito penal revisado do Código de Direito Canônico, especialmente no que diz respeito à mitigação ou isenção das penas latae sententiae. A malícia do arcebispo Lefebvre foi pressuposta. Suas convicções subjetivas sobre o estado de necessidade alegado foram pura e simplesmente omitidas por um comunicado não assinado, quando o Direito Canônico estipula que o fato de ter uma tal convicção e agir em conseqüência, mesmo estando enganado, preserva a pessoa de incorrer na pena latae sententiae.\" Fontes: www.montfort.org.br - Associação Cultural Montfort; www.capela.org.br/indice.htm - Site da Capela Nossa Senhora da Conceição (Niterói-RJ); www.fsspx-brasil.com.br - Site da FSSPX no Brasil. Acredito que os senhores desconheciam tais pareceres das autoridades da Igreja sobre Monsenhor Lefebvre e a FSSPX. E agora o próprio Bento XVI erigiu um instituto que tem como obrigação celebrar a Missa no Rito de São Pio V (Instituto do Bom Pastor), e em breve qualquer padre no mundo terá tal \'concessão\', apesar de que tal concessão já é garantida pela Bula \'Quo Primum Tempore\', de São Pio V. A minha intenção foi, com este mail, apenas esclarecer este ponto que é nebuloso para muitos, a fim de que não se cometam injustiças contra ninguém, assim como cometeram com o sr. Pe. Divino, ao qual peço sua bênção sacerdotal e lhe presto minhas sinceras e filiais estimas. Pax Christi!

 

Anápolis, 24 de janeiro de 2007

 

Ao senhor Jorge Luis Silva Martins

 

Caríssimo senhor, se esforce continuamente para salvar a sua alma imortal: "Com efeito, que me valerá perante Deus, ter feito fortuna, alcançado posição de destaque e de influência no mundo, ou gozado de todos os bens da vida, se nada fiz para o céu, se não amei e servi a Deus, meu derradeiro fim?" (São Pedro Julião Eymard, A Divina Eucaristia, Vol. 3).

Agradeço-lhe imensamente o e-mail, especialmente pelo conteúdo.

Quanto ao sacerdote citado em ARRANCANDO MÁSCARAS 14, me baseei em dois documentos: Decreto de Excomunhão promulgado pelo próprio Vaticano e entrevista concedida pelo próprio Dom Bernard Fellay (um dos quatro bispos excomungados) ao DICI.

 

DECRETO DE EXCOMUNHÃO DE Mgr. MARCEL LEFEBVRE,

DE DOM ANTÔNIO DE CASTRO MAYER

E DOS QUATRO BISPOS POR ELES SAGRADOS

Sagrada Congregação para os Bispos

Monsenhor Marcel Lefebvre, Arcebispo-Bispo emérito de Tulle, tendo - apesar da advertência canônica formal de 17 de junho último e das repetidas interpelações pedindo-lhe que renunciasse ao seu propósito - realizado um ato de natureza cismática ao proceder à consagração episcopal de quatro bispos sem mandato pontifício, e contra a vontade do Sumo Pontífice, incorreu na pena prevista pelo cânone 1364, par. 1, e pelo cânone 1382 do Código de Direito Canônico.

Declaro que os efeitos jurídicos são os seguintes: o sobredito Monsenhor Marcel Lefebvre, Bernard Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Williamson e Alfonso de Galarreta incorreram ipso facto na excomunhão latae sentenciae reservada à Sé Apostólica.

Declaro ainda que Mons. Antônio de Castro Mayer, Bispo emérito de Campos, tendo participado diretamente na celebração litúrgica como co-consagrante e tendo publicamente aderido ao ato cismático, incorreu na excomunhão latae sentenciae, prevista pelo cânone 1364, par. 1.

Exortamos os padres e os fiéis a não aderirem ao cisma de Monsenhor Lefebvre, pois incorreriam ipso facto na mesma pena de excomunhão.

Da Congregação para os Bispos, dia 1 de julho do ano de 1988.

Bernadin Cardeal Gantin Congregação para os Bispos , Prefeito

 

DICI: Mas a excomunhão é uma situação pessoal que vos diz respeito, a vós e vossos confrades…

Mons. Fellay: Pedimos a retirada de um decreto de excomunhão ao qual nunca concedemos valor canónico, sem o qual, evidentemente, não teríamos exercido nenhum ministério: nem ordenação, nem confirmação… Mas estamos bem conscientes do alcance prático do decreto: a diabolização eficaz da Tradição, o impedimento de os padres tradicionais praticarem o bem nas paróquias. Se uma família nos dirige um apelo para um sacramento no rito tradicional, o bispo ou o cura não têm senão uma palavra: «Não pensem nisso, estão excomungados!» Eis como, concretamente, se neutraliza a Tradição.

 

 

Prezado Jorge, não citamos tais documentos com alegria, mas lamentamos profundamente que pessoas tão sérias estejam sofrendo.

Mereciam ser excomungados, centenas de bispos modernistas, que como lobos raivosos, mordem continuamente a Santa Igreja.

Rezemos para que o Papa Bento XVI tenha força e coragem para enfrentar os lobos modernistas.

Sobre o sacerdote citado em ARRANCANDO MÁSCARAS 14, seria importante que a Fraternidade São Pio X o investigasse, porque o mesmo diz ser tradicional, mas freqüenta a Paróquia Sagrada Família, a mais carismática de Goiânia.

 

Atenciosamente,

Ir. Gabriel do Santíssimo Crucifixo FP.

 

 

CONSELHO

 

Caríssimo senhor Jorge Luis, ame fervorosamente a Santa Igreja Católica Apostólica Romana e não deixe jamais os inimigos destruírem o seu amor pela mesma.

Aconteça o que acontecer, permaneça sempre unido ao Santo Padre, o Papa, porque ele é: "... o doce Cristo na terra!" (Santa Catarina de Sena, carta 196, 3).

Existem muitos lobos que dizem ser filhos da Igreja, mas maltratam-na terrivelmente: "Ainda que pareça um paradoxo, não raro sucede que, aqueles que se chamam a si próprios filhos da Igreja, são precisamente os que maior confusão semeiam" (São Josemaría Escrivá, Sulco, 360).

Leia e medite Mateus 16, 18.

Eu te abençôo e te guardo no Sacratíssimo Coração de Jesus: "Louvado seja Jesus Cristo. Jesus doce, Jesus amor!" (Santa Catarina de Sena, carta 97, 6).

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

TERRÍVEL PROFANAÇÃO

Sacerdote polonês celebra a Santa Missa sobre cones de trânsito

Será que existe coisa mais ridícula?

 

"Maldito o que faz com negligência o trabalho de Deus!" (Jr 48,10)

 


 

"ADOREMOS E PROSTREMO-NOS" (Sl 95, 6)

Atenção, devoção e respeito

 

"O Senhor Jesus, na noite em que foi entregue" (1 Cor 11, 23), instituiu o sacrifício eucarístico do seu corpo e sangue. As palavras do apóstolo Paulo recordam-nos as circunstâncias dramáticas em que nasceu a Eucaristia. Esta tem indelevelmente inscrito nela o evento da paixão e morte do Senhor. Não é só a sua evocação, mas presença sacramental. É o sacrifício da cruz que se perpetua através dos séculos" (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, 11).

 

 

 

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