Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

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Informações: Dia: 20/04/2007 Hora: 17:07:20
Nome: Talmaturgo Gomes de Abreu
Outro: Sugestão(liturgia)
e-mail: traumaabreufsj@hotmail.com
Telefone: (61)33670738 / 93338657
Comentários: Revmo Pe.Divino Antônio Lopes,carissimo Irmão Gabriel do Santissimo Crucifixo. Escrevo mais uma vez para a gradecer a atenção a mim dispensada na carta anterior e tbm gostaria de sugerir(se não for muito atreveimento de minha parte)um estudo sobre a sagrada liturgia,mais especificamente voltada a questão das vestes sagradas,desde as vestes dos coroinhas e até mesmo as do padre,sei q surgiram muitas inovações atribuidas ao vaticanoII,algumas(a meu ver)heréticas ao extremo.começando pelo fato de ver o coroinha no altar sem a veste q lhe é própria,desde q me entendo por gente a veste do coroinha é sempre a batina vermelha com a sobrepeliz branca,em alguns casos usa-se uma tunica totalmente branca(ou de cor neutra),mas a meu ver a heresia extrema é o coroinha e/ou o padre no altar,na celebração dos santos mistérios apenas de traje comum. Graças a Deus não tenho visto o padre de traje comum celebrando a missa,mas em alguns casos tenho lido relatos q os coroinhas servem ao senhor com roupas q vieram de casa,em alguns casos por determinação da paróquia,em outros(dizem q)pq o bispo assim determina. Sugiro esse estudo a respeito da sagrada liturgia para ajudar aos verdadeiros católicos a defenderem a igreja e tbm exigir uma liturgia digna de nosso senhor. Gostaria de saber até q ponto se deve obedecer aos superiores(bispos,pároco,etc)mesmo qdo a gente sabe q os mesmo estão errados? Temos o direito de questioná-los ou somos obrigados a aceitar de boca calada,ou melhor,a\"engolir o sapo\"da heresia e da falta de zelo pela santa liturgia??? Sem mais aqui me despeço,peço q me desculpem os erros de potuguês e o desabafo. In corde Jesu semper.

 

 

Anápolis, 25 de abril de 2007

 

Ao senhor Talmaturgo Gomes de Abreu

 

Prezado senhor, seja zeloso pelo sagrado: “Pois o zelo por tua casa me devora...” (Sl 69, 10).

Obrigado pelo seu preciso e-mail.

O assunto abordado pelo senhor, é justamente o mais desobedecido atualmente pelo clero.

A Santa Igreja sempre orientou corretamente o clero em relação às vestes litúrgicas, porém, deixou abertura, e por ela entrou a desordem, ou melhor, a bagunça na liturgia; sempre encabeçada por muitos bispos: “Quanto à forma das vestes litúrgicas, as Conferências Episcopais podem determinar e propor à Santa Sé as adaptações que correspondam às necessidades e costumes da região” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, 304).

No rodapé do Missal diz: “A CNBB (XII Assembléia Geral – 1971) aprovou a substituição do conjunto alva e casula por túnica ampla, de cor neutra, com estola da cor do tempo ou da festa”.

Muitos padres, conformados com tal bagunça, chamam amorosamente essa túnica ampla de túnica morcego, sendo que na verdade, parece mais um saco de dormir. É essa a mais usada pelos liberteiros, principalmente por Dom Demétrio Valentim, Dom Tomás Balduino (emérito) e Dom Pedro Casaldáliga (emérito).

Leia em seguida, as normas sobre as Vestes Litúrgicas do Documento Redemptionis Sacramentum, de 25 de março de 2004.

 

121. “A diversidade de cores das vestes sagradas tem por finalidade exprimir externamente de modo mais eficaz, por um lado, o caráter peculiar dos mistérios da fé que se celebram e, por outro, o sentido progressivo da vida cristã ao longo do ano litúrgico” (210). Com efeito, “diversidade de funções na celebração da Eucaristia é significada externamente pela diversidade das vestes sagradas”. “Convém, entretanto, que tais vestes contribuam também para o decoro da ação sagrada” (211).

122. “A alva é cingida à cintura por um cíngulo, a não ser que, pelo seu feitio, ela se ajuste ao corpo sem necessidade de cíngulo. Se a alva não cobrir perfeitamente o traje comum em volta do pescoço, por-se-á o amito antes de a vestir” (212).

123. “Salvo indicação em contrário, a veste própria do sacerdote celebrante, para a Missa e outras ações sagradas diretamente ligadas com a Missa, é a casula ou planeta, que se veste sobre a alva e a estola” (213). Do mesmo modo, o Sacerdote que, segundo as rubricas, veste a casula não deixe de colocar também a estola. Todos os Ordinários velarão para que se elimine qualquer uso contrário.

126. É reprovável o abuso de os ministros sagrados, mesmo quando participa um único ministro, contrariamente às prescrições dos livros litúrgicos, celebrarem a Santa Missa sem paramentos sagrados ou levando apenas a estola sobre a cogula monástica ou o hábito religioso comum ou outra roupa corrente (216). Os Ordinários providenciem por corrigir quanto antes esses abusos e disponham para que em todas as igrejas e oratórios sob a sua jurisdição haja um número adequado de paramentos litúrgicos confeccionados segundo as normas.

127. Nos livros litúrgicos dá-se a especial faculdade de utilizar nos dias mais solenes paramentos festivos ou de maior dignidade, mesmo que não sejam da cor do dia (217). Essa faculdade, porém, que se refere propriamente aos paramentos já muito antigos a fim de preservar o patrimônio da Igreja, tem sido indevidamente estendida a inovações de tal modo que, deixando de lado os usos recebidos, se utilizam formas e cores segundo gostos subjetivos e se deturpa o sentido desta norma em prejuízo da tradição. Por ocasião de um dia festivo, paramentos sagrados da cor de ouro ou prata podem substituir, segundo as oportunidades, os de outra qualquer cor, com exceção dos roxos ou pretos.

 

Caríssimo senhor, mesmo no trecho acima existe abertura. Quando a Santa Igreja eliminar essas aberturas e punir os baderneiros, a começar pelos bispos, com certeza o clero obedecerá.

Se o clero não se paramenta como pede a Santa Igreja, é claro que o mesmo não exigirá isso dos coroinhas.

A veste correta para o coroinha é: túnica vermelha e sobrepeliz de cor branca.

Senhor Talmaturgo, bispos e padres não são os donos da Santa Igreja, por isso, se eles desobedecem a Igreja, o senhor não tem nenhuma obrigação de segui-los. O senhor tem todo o direito de chamar-lhes a atenção, com caridade e sinceridade: Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice.[290] Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade” (Documento Redemptionis Sacramentum, 184).

Prezado senhor, aproveite o tempo pascal e leia os Atos dos Apóstolos.

Adquira, caso não tenha, os livros: A Prática do amor a Jesus Cristo e Preparação para a Morte; ambos foram escritos por Santo Afonso Maria de Ligório.

Eu te abençôo e te guardo no Coração Imaculado de Maria: “Mãe de misericórdia, concedei-me a graça de obter a verdadeira Sabedoria de Deus” (São Luiz G. de Montfort, Tratado da verdadeira devoção, p. 164).

 

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

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