Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

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Informações: Dia: 25/04/2007 Hora: 04:00:22
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Comentários:

Padre Divino Antonio Lopes,

 Sua benção!

 Mais uma vez agradeço a atenção que me deu, respondendo ao meu e-mail.

  Desculpe-me incomodá-lo, mas ainda tenho uma dúvida sobre meu procedimento.

  Como já lhe disse, sou divorciado, vivo com uma moça, mas fiz um voto de castidade com Nossa Senhora, de modo que dormimos em quartos separados e nos abstemos de relações sexuais. Entendi que assim não estaria vivendo em adultério.

  Ocorre que estou em dúvida sobre a possibilidade de comungar nesta situação, uma vez que embora minha consciência não me acuse de adultério em face do voto de castidade, os fiéis, evidentemente não sabem deste voto, ou se vierem a saber não acreditarão.

Lendo a Carta sobre a recepção da Eucaristia pelos divorciados/recasados, parece-me que mesmo assim não poderei receber a comunhão. Vejamos:

"Para os fiéis que permanecem em tal situação matrimonial, o acesso à comunhão eucarística é aberto unicamente pela absolvição sacramental, que pode ser dada «só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que, quando o homem e a mulher, por motivos sérios - como, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, "assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges"»(8). Neste caso podem aproximar-se da comunhao eucarística, permanecendo firme todavia a obrigação de evitar o escândalo."

Pelo que estou entendendo, a manutenção da união ilícita só é possível em casos especiais, como, por exemplo, necessidade de permanecerem juntos em razão da educação dos filhos provenientes desta união, permanecendo, no entanto, "a obrigação de evitar o escândalo".

Ou seja, como não tenho filhos desta união, não poderei permanecer vivendo "more uxorie" com esta moça, por conta da "obrigação de evitar o escândalo"?

N.a. S.a. lhe abençoe!

 

 

Anápolis, 06 de maio de 2007

 

Ao senhor...

 

Prezado senhor, busque a santidade o quanto antes, porque a vida é breve: “Recordai-vos, ó Senhor, de como é breve a minha vida, e de como é perecível todo homem que criastes. Quem acaso viverá sem provar jamais a morte, e quem pode arrebatar a sua vida dos abismos?” (Sl 88, 48-49).

Caríssimo senhor, no e-mail que lhe enviei, o aconselhei que abandonasse a mulher: “Deixe essa mulher e faça uma sincera confissão, não COMUNITÁRIA, mas AURICULAR, com um sacerdote, e com certeza a paz voltará ao seu coração: “Feliz de quem pode dizer de coração: Jesus, eu quero só a vós e nada mais” (Santo Afonso Maria de Ligório, A Prática do amor a Jesus Cristo, Resumo das Virtudes).

Rezarei pelo senhor, para que deixe essa vida de adultério e que faça o mais rápido possível uma confissão, porque a vida é breve: “Assistimos todos os dias à morte de muitos, celebramos os seus enterros e funerais, e no entanto continuamos a prometer-nos longos anos de vida” (Santo Agostinho, Sermão 17).

Eu te abençôo e te guardo no Imaculado Coração de Maria Santíssima.

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

 

 

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