Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

Informações: Dia: 02/03/2008 Hora: 21:02:33
Nome: Ricardo
Assunto: excomunhão
e-mail: (excluímos) @terra.com.br
Telefone: (excluímos)
Cidade: Sorocaba
Estado: SP
Comentários: Caro Padre Divino,uma amiga, foi convidada para um casamento, e a cerimônia e descobrimos que a cerimônia será celebrada por um padre casado. Se ela participar dessa celebração é excomungada? Poderia auxiliar-me nesta questão, e se há algo no Direito Canônico, poderia-me indicar em que artigo está. Em Cristo, Ricardo.

 

Anápolis, 05 de março de 2008

 

 

Ao senhor Ricardo

Sorocaba – São Paulo

 

Prezado senhor, VIVA somente para agradar a Deus: “Em todas as nossas ações não devemos ter outro fim senão agradar a Deus, não aos parentes, aos amigos, aos grandes e a nós mesmos” (Santo Afonso Maria de Ligório).

 

 

Ela não será excomungada. Não entendo o porquê de um padre casado celebrar um matrimônio. Será que está faltando sacerdote em tal paróquia?

Aproveito para pedir, caso seja possível, que me envie QUALQUER estampa de São Bertrand (que seja santo francês), e um resumo de sua vida, para atender o pedido de um leitor do Nordeste.

REZE muito: “A oração, além disso, é a mais poderosa arma para nos defendermos dos nossos inimigos. Quem não se serve dela, está perdido. Nem duvida o Santo em afirmar que Adão caiu, porque não se recomendou a Deus na hora da tentação. ‘Adão pecou, porque não rezou’. O mesmo escreveu São Gelásio, falando dos anjos rebeldes: ‘Receberam em vão a graça divina... e porque não rezaram... caíram” (Santo Afonso Maria de Ligório, A Oração).

Eu te abençôo e te guardo no Coração Santíssimo de Nosso Senhor.

Atenciosamente,

 

Pe. Divino Antônio Lopes FP.

                            

 

 

 

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