Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

CARTA ANEXA I

 


INTRODUÇÃO

 

Na sua homilia de Posse, Dom Frei João Wilk declarou ter por linha a fidelidade ao atual Magistério da Igreja. Ele apela a depor as armas e promove o diálogo ecumênico e inter-religioso.

Pois bem, nós, uma boa parte do presbitério de Anápolis, queremos um dialogo inter-hierárquico com o nosso Bispo. Sentimos falta de esclarecimentos. O nosso compromisso inquestionável, pois, é para com o Magistério da Igreja. E não podemos não reparar divergências significativas entre o que Dom Frei João Wilk faz e manda fazer, e entre o que o Magistério ensina, ordena ou proíbe, nos seus documentos.

Pedimos, por conseguinte, que o Bispo Dom Frei João Wilk por seu múnus de ensinar, esclareça aos sacerdotes, diáconos e leigos da sua Diocese as bases da sua própria ação pastoral através de documentos válidos do Magistério, referente aos seguintes questionamentos:

1) RITUAL INVENTADO
 

No seu Folheto Litúrgico da Crisma redigido e imposto o seu uso obrigatório por ele mesmo, Dom Frei João Wilk apresenta um rito de Entrada dos Símbolos Litúrgicos do Círio Pascal, da Bíblia e do Óleo de Oliveira.

No atual Ritual da Confirmação do Pontifical Romano (2.ª edição, 2003) não consta nada de tal procissão de símbolos litúrgicos. Ademais o cânon 846, manda seguir fielmente os livros litúrgicos e não permite acréscimo por própria iniciativa (veja também Instrução 'Redemptionis Sacramentum' N.º 31).

Pedimos a Dom Frei João Wilk que nos indique as fontes do Magistério, que autorizam o Bispo diocesano para tal acréscimo de ritual.

2) COMUNHÃO EM PÉ
 

O mesmo folheto manda receber a Santa Comunhão em fila e em pé. Enquanto que, tanto a já referida introdução N.º 90, quanto o Diretório da Liturgia da CNBB para 2005, garantem ao fiel a liberdade de receber a comunhão em pé ou de joelhos.

Pedimos a Dom Frei João Wilk o favor de nos apresentar uma prova objetiva que lhe permite tal restrição da liberdade do comungante.

3)COMUNHÃO SÓ ALIMENTO
 

No exercício do seu pastoreio, Dom Frei João Wilk ensinou A comunhão não deve ser recebida de joelhos. O momento da comunhão não é hora de adorar, mas de comer; o que significa que Jesus naquela altura, não está sendo apresentado como Deus, mas como alimento.

Uma documentação da Congregação para o Culto Divino (do ano 2002), citando o então Cardeal Ratzinger, agora Papa Bento XVI, diz A prática de receber a Santa Comunhão de joelhos tem a seu favor uma tradição multissecular e é um gesto particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado na luz da verdadeira, real e substancial presença de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob as espécies consagradas.

Pedimos a Dom Frei João Wilk, que nos apresente uma documentação teológica e litúrgica do Magistério, que apóie a sua própria posição de que a comunhão não pode ser recebida de joelhos, no gesto de adoração, e que o então Cardeal Ratzinger, por conseguinte, estava errado!

4) MESA DE COMUNHÃO
 

Dom Frei João Wilk não permite o uso de genuflexório para facilitar aos fiéis que o desejarem, receber a comunhão de joelhos. Nas igrejas de Vila Góis e de Jaraguá mandou até arrancar as mesas de Comunhão fixas.

Receber a Comunhão de joelhos, nunca foi proibido pela Igreja; tampouco depois do Concílio Vaticano II. Portanto permanece também o costume do uso da mesa de Comunhão enquanto não tiver tido uma interdição expressa por parte da autoridade eclesiástica competente.

Pedimos a Dom Frei João Wilk que nos mostre que ele esteja autorizado pelo Magistério de proibir o uso da mesa de Comunhão.

5) CELEBRAÇÃO 'VERSUS DEUM'
 

Dom Frei João Wilk combate agressiva e obstinadamente a celebração 'versus Deum'.

O Magistério nunca proibiu esta direção de celebração. Pelo contrário, as normas litúrgicas do Missal Romano indicam a co-existência de ambas as possibilidades. Ademais como mostrou uma foto num livro publicado recentemente sobre o Papa João Paulo II, na capela particular dele, o Papa celebrava a missa sempre 'versus Deum', e é claro, também na presença de várias outras pessoas que assistiam à sua missa.

Queremos ter apresentadas por Dom Frei João Wilk provas do Magistério, de por quê os sacerdotes que o desejam, não possam celebrar a missa 'versus Deum'.

6) TABERNÁCULO NO CENTRO
 

No último retiro do clero, Dom Frei João Wilk fez questão de que o Sacrário com o Santíssimo Sacramento fosse posto ao lado, de tal maneira que nas suas Missas celebradas aí, ele mesmo ao aproximar-se do altar, não fazia nenhuma referência a Ele, e somente uma inclinação ao Crucifixo no centro.

A Instrução 'Redemptionis Sacramentum', N.º 2l, explica, que conforme as normas litúrgicas, as celebrações devem ser adaptadas quanto às circunstancias pastorais correspondente à sensibilidade das pessoas.- Era, portanto evidentemente um desinteresse nos costumes litúrgicos e à sensibilidade do maior número dos padres da Diocese de Anápolis que celebram as missas com o Santíssimo no centro das suas igrejas.

Além disso, os 'Lineamenta' para a XI Assembléia Ordinária do Sínodo dos Bispos no Vaticano (de 2004) consideram a possibilidade de o altar incluir no centro o Tabernáculo, dizendo o N.º 57 explicitamente Entre o Tabernáculo e o Altar da celebração Eucarística não existem sinais de conflito.

Perguntamos a Dom João Wilk, qual é a sua posição pessoal frente às raízes do clero diocesano de Anápolis, formados pelo seu antecessor Dom Manuel Pestana Filho, ao qual na sua homilia de posse atribuiu coerência e autenticidade pois nos sentimos agredidos e oprimidos por imposições rigorosamente não dialogadas por V.ª Excelência.

7) RESPEITO À INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
 

No mesmo retiro do clero, o Bispo Dom Frei João Wilk deu a comunhão na mão de seminaristas e deixou que esses, por sua vez, ao lado dele molhassem a hóstia no vinho consagrado do Cálice.

A Instrução no seu número 62 proíbe exatamente isso.

Perguntamos a Dom Frei João Wilk se ele mandou que os seminaristas em geral, tivessem que receber a comunhão na mão. E queremos saber se ele sente-se obrigado a observar as normas desta instrução, ou se a considera casuísta ou legalista, e, portanto, de uma linha pastoral já superada

8) MISSA TRIDENTINA
 

Sabemos que Dom Frei João Wilk está travando uma guerra sem tréguas contra a Missa Tridentina, que alguns poucos padres deste presbitério celebram. Foi esta a razão de proibir ao Pe. João Batista a celebração nas Capelas da Paróquia de N.ª S.ª d'Abadia, em Anápolis, e de tirar o Pe. José Henrique da Paróquia de São Pedro e São Paulo, em Abadiânia Nova, e de deixar o Pe. Frederico, do Orfanato, sob aviso.

O Magistério nunca proibiu essa Missa; pelo contrário, continua permitindo a sua celebração, embora com algumas restrições. E o Cardeal Ratzinger criticava o fato de muitos bispos no mundo não darem autorização para rezá-la em suas dioceses.

Perguntamos a Dom Frei João Wilk, como ele entende continuidade na Diocese de Anápolis, e se padres tridentinos são piores que pastores protestantes, com os quais se encontra para cultos ecumênicos

CONCLUSÃO
 

Disse Dom Frei João Wilk A busca da unidade é o selo de uma religião verdadeira. Precisamos depor as armas da agressão [...]

Pedimos ao nosso Bispo um diálogo aberto e objetivo, pois a busca de unidade, sem marginalização da verdade é também o selo de um Bispo Católico verdadeiro!

OBSERVAÇÃO
 

Essa proposta de diálogo, caso eu obtenha a permissão do Senhor Bispo, será lida na reunião do Clero (19052005). Caso contrário, não sendo aceita, será somente distribuída em copias.

PE. FRANZ HÖRL

 

 

  Voltar