Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

 

São Pio X

 

 

 

“De grande importância é reservar cada dia um tempo determinado para a meditação das verdades eternas. Nenhum padre poderá se dispensar disto sem incorrer na grave censura de negligente e sem prejuízo para sua alma. O Abade São Bernardo, escrevendo ao Papa Eugênio III, que fora seu discípulo e veio a ser Pontífice de Roma, o advertia franca e insistentemente que nunca poderia deixar passar um dia sem meditar as coisas divinas, fossem quais fossem a multiplicidade e importância das ocupações inerentes ao supremo apostolado. E justificava esta recomendação enumerando com muita sabedoria as vantagens deste exercício: “A meditação purifica a fonte donde jorra, isto é, o espírito. Regula as afeições, dirige os atos, corrige os exageros, governa os costumes, põe honestidade e ordem na vida: enfim, ela dá a ciência das coisas divinas e também das coisas humanas. Determina ela o que é confuso, coíbe o que está relaxado, ajunta o que está disperso, perscruta o oculto, procura o que é verdadeiro, examina o que se parece com a verdade, descobre o que é disfarçado e enganador. Prevê e regula o que se há de fazer, reconsidera o que está feito, a fim de que nada fique no espírito que não seja corrigido ou tenha necessidade de correção. Ela é que nos dia maus pressente a adversidade e a torna facilmente suportável, quando é mister sofrê-la. São dois bens dos quais o primeiro pertence à força, outro à prudência” (De Consid.,1.1,c. 7).- Estes serviços que a meditação está destinada a nos prestar nos servem de lição e aviso: Mostram-nos quanto ela nos é, sobre todos os pontos de vista, não só útil, para a salvação, mas até necessária” (Encíclica “Haerent Animo”,18).

 

 

 

Papa Pio XII

 

 

 

“Antes de tudo exorta-nos a Igreja à meditação, que eleva a alma à contemplação das coisas celestes, guia-a para Deus e a faz viver numa atmosfera sobrenatural e afetos que constituem a melhor preparação e a mais frutuosa ação de graças à Santa Missa. A meditação, além disso, dispõe a alma a saborear e compreender as belezas da liturgia e fá-la contemplar as verdades eternas e os admiráveis exemplos e ensinamentos do Evangelho. Ora, a isto deve estar continuamente atento o Sacerdote, para reproduzir em si mesmo as virtudes do Redentor” (Exortação “Menti Nostrae”, 46).

 

 

 

“Como, porém, o cibo material não alimenta a vida, não a sustenta, não a faz crescer, se não é convenientemente assimilado, assim o Sacerdote não pode adquirir o domínio sobre si mesmo e os seus sentidos, nem purificar seu espírito, nem tender – como deve – à virtude, nem, afinal, cumprir com alegre  fidelidade e frutuosamente os deveres do seu sagrado ministério, se não tiver aprofundado, pela meditação assídua e incessante, os mistérios do Divino Redentor, supremo modelo da vida sacerdotal e inexaurível fonte de santidade” (Idem ,47).

 

 

 

“Julgamos, portanto, ser grave obrigação nossa exortar-vos à prática da meditação cotidiana, prática também recomendada ao Clero pelo Código de Direito Canônico (cf. cânon 125, 2). Porque como o estímulo à perfeição sacerdotal é alimentado e fortificado pela meditação cotidiana, assim do descuido e negligência desta prática tira origem a indiferença espiritual, pela qual diminui e enlanguesce a piedade, e não somente cessa ou se retarda o impulso para a santificação pessoal, mas todo o ministério sacerdotal sofre não ligeiros danos. Deve-se, com fundamento, assegurar por isso que nenhum outro meio tem a particular eficácia da meditação e, portanto, é insubstituível a sua prática cotidiana” (Idem, 48).

 

 

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