Instituto Missionário dos Filhos e Filhas da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo e das Dores de Maria Santíssima

 

 

São Pio X

 

 

 

Muitas vezes, no entanto, é de lamentar que rezem mais por hábito que com fervor e recitem com tanto relaxamento o Ofício das Horas de obrigação ou se contentem apenas com algumas breves orações, sem que mais pensem em consagrar a Deus outro momento do dia em piedosas orações(Encíclica “Haerent Animo”, 17).

 

 

 

 

Papa Pio XII

 

 

 

“A perfeita santidade exige ainda uma contínua comunicação com Deus; e a fim de que este íntimo contato que a alma sacerdotal deve estabelecer com Deus não seja interrompido na sucessão dos dias e das horas, a Igreja impôs aos Sacerdotes a obrigação de recitar o Ofício Divino. Deste modo acolheu ela fielmente o preceito do Senhor: “É mister orar sempre e nunca deixar de fazê-lo” (Lc 18,1).  (Exortação “Menti Nostrae”, 38).

 

 

 

“O Ofício Divino é também o meio mais eficaz de santificação. Por isso não é somente uma recitação de fórmulas, nem de cânticos entoados com arte; não se trata somente do respeito a certas normas, determinadas rubricas ou de cerimônias externas de culto; mas trata-se, sobretudo, da elevação do nosso espírito e da nossa alma a Deus, para que se unam à harmonia dos espíritos bem-aventurados (CF. Enc. Mediator Dei, DP 54, 140); elevação que supõe aquelas disposições interiores lembradas no princípio do Ofício Divino: “digna, atenta e devotamente” (Idem, 41).

 

 

 

“Meditai atentamente, portanto, aquelas verdades fecundas que o Espírito Santo generosamente nos deu na Sagrada Escritura e que os escritos dos Padres e Doutores comentam. Enquanto os vossos lábios repetem as palavras ditadas pelo  Espírito Santo, esforçai-vos por nada perder de tanto tesouro, e para que em vossa alma encontre viva ressonância a voz de Deus, afastai cuidadosamente tudo quanto vos possa distrair e concentrai os vossos pensamentos, a fim de vos dedicardes mais facilmente e com maior fruto à contemplação das verdades eternas” (Idem,43).

 

 

 

 

Papa João XXIII

 

 

 

“É  mesmo uma estrita obrigação contraída para com a Igreja, quando se trata da recitação diária do ofício divino. Talvez por terem  esquecido algumas destas prescrições, certos membros do clero se foram entregando, pouco a pouco, à instabilidade exterior, ao empobrecimento interior, ficando expostos um dia, sem defesa, às tentações desta vida terrena” (Encíclica “Sacerdotii Nostri Primordia, 40).

 

 

 

 

Papa Paulo VI

 

 

 

“Total e exclusivamente aplicado aos negócios de Deus e da Igreja, tal como Cristo (cf. Lc 2,49; 1 Cor 7,32-33), o ministro de Cristo, à imitação do Sumo Sacerdote, sempre vivo diante de Deus para interceder a nosso favor (Hb 9,24; 7,25), haure na recitação atenta e piedosa do Ofício Divino, em que empresta sua voz à Igreja suplicante em união com o Esposo, alegria e entusiasmo sempre renovados. Desta maneira sente a necessidade de se entregar mais longa e assiduamente à oração, dever eminentemente sacerdotal (At 6,4)” (Encíclica “Sacerdotalis Caelibatus”, 28).

 

 

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